*Valério Bomfim
A polêmica gerada em torno das modificações do trânsito na cidade de Ilhéus e as reclamações dos setores organizados da cidade são realmente legítimas. A ponte Lomanto Júnior no bairro do pontal é o único acesso da zona norte e do centro da cidade para a zona sul, os maiores e principais hotéis da cidade, o aeroporto e as cidades vizinhas, Canavieiras; Una etc., o fato é que ao contrário do que diz a lei federal 9.503/97 - CTB – código de trânsito brasileiro, em seu art. 95 inciso 2º, que diz que: a “autoridade” de trânsito com circunscrição sobre a via – SETTRANS – deve avisar à comunidade por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência. E nos incisos 3º e 4º do mesmo artigo, que a inobservância desta lei será punida com multa que varia de cinqüenta e trezentas UFIR’s, independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Diz ainda, que ao servidor público responsável pela inobservância desta lei – a secretária de trânsito – a autoridade de trânsito – o prefeito – aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade. A autoridade de trânsito no município determinou as modificações ao arrepio da lei e das instâncias legais e legítimas, a saber: Conselho Municipal de Trânsito, associação de empresas de transporte coletivo, de motoristas autônomos – táxis- de vans de turismo, de transporte escolar e da sociedade civil organizada.
Pois bem, observamos aqui além da inobservância e do desrespeito a legislação federal, base de sustentação da existência da secretaria de trânsito, a falta de preparo para conduzir tão importante secretaria e de respeito com o povo Ilheense em especial com os setores organizados, produtivos e geradores de trabalho, renda e divisas para o município.
Primeiro “esqueceram” de convocar os setores organizados da sociedade para discutir e planejar esta intervenção, depois se esqueceram de avisar ao povo pelos meios de comunicação social, exigidos pela lei. Observa-se que pela forma dada ao projeto, que o mesmo foi concebido num gabinete, por burrocratas, que não conhecem Ilhéus e tampouco entendem de trânsito. Medidas simples poderiam mitigar os impactos desta ação, como por exemplo, a mudança do horário das obras para serem iniciadas das 09:00h da noite até as 06:00h do dia seguinte, fora do horário do rush. Outra medida seria incentivar o uso de bicicletas e não proibi-las como fez a secretária. Podemos também e devemos incentivar as caminhadas, estas três medidas, em conjunto, diminuiriam em mais de cinqüenta por cento os efeitos negativos desta intervenção e ajudaria ainda, na saúde da população que fariam exercícios físicos e aeróbicos.
Entendemos a necessidade e a importância desta obra, mas, não podemos admitir que por conta da falta de preparo ou de conhecimento, ou até por economia de horas extras, essa necessária, mas, incômoda intervenção, seja realizada em horário de maior movimento e que as modificações sejam feitas sem a observância do item mais importante, que é o munícipe, nativo, contribuinte e eleitor.
* Diretor de Relações Sociais do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado da Bahia e graduando em jornalismo.
A polêmica gerada em torno das modificações do trânsito na cidade de Ilhéus e as reclamações dos setores organizados da cidade são realmente legítimas. A ponte Lomanto Júnior no bairro do pontal é o único acesso da zona norte e do centro da cidade para a zona sul, os maiores e principais hotéis da cidade, o aeroporto e as cidades vizinhas, Canavieiras; Una etc., o fato é que ao contrário do que diz a lei federal 9.503/97 - CTB – código de trânsito brasileiro, em seu art. 95 inciso 2º, que diz que: a “autoridade” de trânsito com circunscrição sobre a via – SETTRANS – deve avisar à comunidade por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência. E nos incisos 3º e 4º do mesmo artigo, que a inobservância desta lei será punida com multa que varia de cinqüenta e trezentas UFIR’s, independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Diz ainda, que ao servidor público responsável pela inobservância desta lei – a secretária de trânsito – a autoridade de trânsito – o prefeito – aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade. A autoridade de trânsito no município determinou as modificações ao arrepio da lei e das instâncias legais e legítimas, a saber: Conselho Municipal de Trânsito, associação de empresas de transporte coletivo, de motoristas autônomos – táxis- de vans de turismo, de transporte escolar e da sociedade civil organizada.
Pois bem, observamos aqui além da inobservância e do desrespeito a legislação federal, base de sustentação da existência da secretaria de trânsito, a falta de preparo para conduzir tão importante secretaria e de respeito com o povo Ilheense em especial com os setores organizados, produtivos e geradores de trabalho, renda e divisas para o município.
Primeiro “esqueceram” de convocar os setores organizados da sociedade para discutir e planejar esta intervenção, depois se esqueceram de avisar ao povo pelos meios de comunicação social, exigidos pela lei. Observa-se que pela forma dada ao projeto, que o mesmo foi concebido num gabinete, por burrocratas, que não conhecem Ilhéus e tampouco entendem de trânsito. Medidas simples poderiam mitigar os impactos desta ação, como por exemplo, a mudança do horário das obras para serem iniciadas das 09:00h da noite até as 06:00h do dia seguinte, fora do horário do rush. Outra medida seria incentivar o uso de bicicletas e não proibi-las como fez a secretária. Podemos também e devemos incentivar as caminhadas, estas três medidas, em conjunto, diminuiriam em mais de cinqüenta por cento os efeitos negativos desta intervenção e ajudaria ainda, na saúde da população que fariam exercícios físicos e aeróbicos.
Entendemos a necessidade e a importância desta obra, mas, não podemos admitir que por conta da falta de preparo ou de conhecimento, ou até por economia de horas extras, essa necessária, mas, incômoda intervenção, seja realizada em horário de maior movimento e que as modificações sejam feitas sem a observância do item mais importante, que é o munícipe, nativo, contribuinte e eleitor.
* Diretor de Relações Sociais do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado da Bahia e graduando em jornalismo.
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