segunda-feira, 28 de julho de 2008

TRIBUNATO OU CÂMARA DE VEREADORES.

Na Roma Antiga, o Tribunato da Plebe era a magistratura plebéia, não admitindo patrícios, que a ela nem deveriam querer ascender. O tribuno (em latim tribunus) era o magistrado que atuava junto ao Senado em defesa dos direitos e interesses da plebe.

Essa magistratura foi criada após o movimento plebeu de 494 a.C. (Revolta do Monte Sagrado). A plebe não tinha acesso à magistraturas e, revoltada com o arbítrio dos magistrados patrícios, sai de Roma, e se dirige ao monte Sagrado, com o objetivo de fundar ali uma nova cidade. Os patrícios, em face disso, resolvem transigir, e a plebe retorna, após obter a criação de duas magistraturas plebéias: o tribunato e a edilidade da plebe.

Os tribunos (a princípio dois; mais tarde passaram a quatro, cinco e dez em 471 a.C.) eram os representantes da plebe, extremamente poderosos, eleitos pelos Conselhos da Plebe (Consilia Plebis). Convocavam os concílios desta e os comícios-tributos e, diante dessas assembléias populares, apresentavam proposições de caráter político, administrativo e militar. Com os tribunos, os plebeus ficavam garantidos contra a arbitrariedade dos magistrados patrícios, pois os tribunos - cuja inviolabilidade pessoal lhes era conferida por lei sagrada - detinham o poder de intercessio, ou seja, podiam vetar, exceto durante guerras, ordens ou decisões dos magistrados patrícios (como o cônsul e os senadores), além de poderem interferir nas eleições, convocações dos Comícios e outros atos de interesse público; podiam impedi-los, por exemplo. Só contra o ditador não podiam exercer o poder de veto. Esse veto, entretanto, podia ser neutralizado pela ação de outro tribuno mais dócil ao patriciado.

Também os exércitos romanos tinham a figura do tribuno dos soldados, que era a figura do representante dos soldados e infantes perante os generais, lugares tenentes e alto comando do exército. Podiam fazer pedidos em nome dos soldados e tinham alguns poderes especiais, como um salvo conduto quando houvessem motins.

Não possuíam o ius imperii, nem atribuições administrativas, não podiam convocar o Senado e os Comícios, não possuíam nem insígnias nem honrarias, tais como lictores. Não se assentavam na cadeira curul (cadeira de marfim e ouro, símbolo das altas magistraturas, como consulado, pretura, edilidade curul, ditadura). Os tribunos podiam ser procurados por qualquer pessoa que se julgasse injustiçada, daí suas casas ficarem abertas dia e noite.

Aos tribunos se deve a iniciativa da Lei das XII Tábuas, a permissão de casamento entre patrícios e plebeus (Lex Canuleia, de 445 a.C., proposta pelo tribuno Canuleius.

Não obstante tenha perdurado por todo o principado, as funções dessa magistratura, que vinham da república, se transferem para o imperador. Suas novas atribuições são de ordem administrativas, como, por exemplo, a vigilância das sepulturas.
PS: Observem que a parte em negrito destaca a função de um TRIBUNO(vereador nos dias de hoje) e mostra como de simples defensor dos PLEBEUS(povo) e propositor de LEIS, passa a ser FISCAL(inicialmente de túmulos, impostos, saúde etc.).

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