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sexta-feira, 30 de maio de 2008

PROPAGANDA ENGANOSA.

Defesa/Consumidor - 30/05/2008

Um conselho: cuidado com propagandas

Nem todo consumidor consegue resistir aos apelos mal-intencionados da publicidade. Veja o que fazer quando descobrir que foi enganado.

A propaganda enganosa omite alguma informação sobre o produto ou promete características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou qualquer outro dado falso. Ou seja, é a que anuncia alguma coisa que o produto não faz, como aqueles que prometem emagrecimento milagroso, mas não têm a eficácia comprovada.
PLENÁRIO / Pronunciamentos - 30/05/2008 - 10h36

Adelmir anuncia projeto de lei que defende direito dos usuários de serviços públicos



O direito do consumidor foi o tema do pronunciamento do senador Adelmir Santana (DEM-DF) nesta sexta-feira (30). Ele anunciou que apresentou projeto de lei (PLS 208/08) na segunda-feira (26) que trata da defesa dos usuários de serviços públicos, ou, como explicou, daqueles que dependem de serviços prestados pela administração pública, como os pedidos de atestados, de certidões, de nada-consta, de seguro-desemprego, entre outros.

- O projeto estimula o aparato público a elevar os padrões de qualidade; atribui à sociedade voz e vez na definição desses padrões; equilibra o relacionamento entre o Estado, todo-poderoso, e o cidadão, que hoje quase nada pode - afirmou o senador.

Ao justificar a necessidade do projeto, Adelmir Santana explicou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) constituiu um extraordinário marco no desenvolvimento das relações entre fornecedores de produtos e serviços e o público consumidor. Entretanto, segundo o parlamentar, o relacionamento entre público e prestadores de serviços da esfera pública escapa ao relacionamento típico de mercado, pois o fornecedor dos serviços é o próprio Estado, diretamente ou por meio de delegações, autorizações, concessões ou permissões a terceiros.

- Existe, nos serviços públicos, uma dimensão específica de direitos e de deveres, exigindo regramento especializado, que não cabe, nem poderia caber, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor - afirmou o parlamentar.

Na opinião do senador, esse é o próprio entendimento da Constituição, que prevê edição de lei de defesa do usuário de serviços públicos, assim como o disciplinamento da participação do usuário na administração do serviço.

Adelmir Santana explicou ainda que procurou não interferir, em seu projeto, nashipóteses de prestação de serviços restritas às regras de mercado "de modo a não afetar a livre iniciativa".
Ao concluir seu pronunciamento, o senador informou que seu projeto será analisado pimeiramente pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e , depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Valéria Castanho / Agência Senado