segunda-feira, 20 de setembro de 2010
CACÁ COLCHÕES “VIRA O JOGO” EM ILHÉUS.
20/set/2010 . 14:23
Autor: Editor
Fontes palacianas garantem: o candidato a deputado estadual Cacá Colchões (PR) assumiu a dianteira da corrida eleitoral em Ilhéus.
Aferições realizadas nos últimos dias colocam o empresário à frente da candidata que tinha a liderança desde o início deste ano.
O grupo da candidata superada entrou em parafuso. O vínculo ao nome do presidenciável José Serra (PSDB), em queda livre, pode ser o fator que prejudicou a ex-líder.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
FEIJÃO COMPANHEIRO 2010 DA CDL DE ILHÉUS SERÁ NESTE SÁBADO
sexta-feira, 16 de julho de 2010
CHURRASCO DE BEZERRO.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Jornada Espírita debate saúde existencial e espiritual
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Jornada Espírita define papel do Homem de Bem no mundo
Como parte das comemorações pelo décimo quarto aniversário do Centro Espírita Joanna de Ângelis, em Ilhéus, será realizada na sexta-feira (02) e sábado (03) uma jornada de debates para refletir sobre o papel e atuação do ‘Homem de Bem no mundo’, tema geral escolhido para esta edição. Na abertura, a palestra será proferida pela educadora Ileana Mattos que falará sobre o ‘Homem presente e virtuoso’. No segundo dia do evento a programação começa às 14h30, com a realização das seguintes palestras: ‘A busca da felicidade hoje’, com Alba Magalhães; ‘A medida da boa convivência’, com Carmélia Amorim; e o tema gerador ‘O Homem de bem no mundo’, que será abordado pelo professor Lindomar Coutinho. A sede da instituição fica no bairro Nossa Senhora da Vitória, na avenida principal, no. 441.
Fonte: Renata Smith.sexta-feira, 18 de junho de 2010
MULTAS DE TRÂNSITO SERÃO CANCELADAS EM ILHÉUS.
MULTAS DE TRÂNSITO SERÃO CANCELADAS EM ILHÉUS.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Ficha Limpa valerá em 2010
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta ontem (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.
O autor do questionamento a respeito da validade da lei foi o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ele questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".
A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Durante a sessão em plenário, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos. Ela sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
Já o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.
Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.
O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE com dados do TSE.
